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Centro, Blumenau/SC

 

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Luiz Rodolfo Buch foi nomeado para exercer, vitaliciamente, o cargo de 3º Tabelião da Comarca de Blumenau, em 17 de fevereiro de 1959, pelo então Governador do Estado de Santa Catarina, Sr. HERIBERTO HÜLSE, de acordo com o artigo 174, da Lei nº 634, de 04/01/1952 e artigo 9, da Lei nº 1948, de 27/12/1958.

Atribuições do Tabelião de notas e protesto de títulos

De acordo com a Lei federal nº 8.935, de 18/11/1994, a atribuição principal do Tabelião ou Notário é captar a vontade das partes, autenticar e dar veracidade a documentos, atos e fatos, conferindo fé pública aos atos por ele praticado. Em resumo, a principal função do Tabelião ou Notário é transmitir e conferir ao público em geral toda a segurança jurídica necessária para a formalização de negócios.

Da boa atuação do Tabelião resulta a harmonia na sociedade, pois ele é o confidente e conselheiro imparcial que procura conciliar os interesses às vezes antagônicos, e, pela maneira com que procura prever todas as conseqüências futuras do contrato na escritura pública, previne discussões e litígios em torno da matéria aí resolvida. Tudo o que aqui foi dito sobre o Tabelião vale também para os que agem em nome dele e que têm o poder de assinar por ele, como os seus Substitutos e Escreventes.