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Atendimento (47) 3702-2200

Procuração é o instrumento do mandato. Mandato é o contrato bilateral, em virtude do qual alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar bens. O instrumento no qual se manifesta o mandato é a procuração.

Para que serve?

Serve para dar para á outra pessoa "autorização" para representá-la em um ou vários atos jurídicos. O procurador, outorgado ou mandatário, que é quem recebe a autorização, pode representar o outorgante (quem autoriza) nos mais diversos atos, da conclusão de um negócio até mesmo contrair casamento em nome da pessoa representada, desde que tenha recebido poderes (autorização específica) para tanto.

Casos mais frequentes de uso de procuração pública

Transferência de imóvel;

Transferência de automóveis;

Representação em instituições financeiras;

Administração de empresas;

Representação perante órgãos públicos;

Representação judicial;

Representação em inventários extrajudiciais e judiciais.

Documentos necessários

Dos Outorgantes:

Quando Casados:

RG ou Carteira Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;

CPF;

Certidão de casamento;

Profissões e endereço completo

Quando Casados:

RG ou Carteira Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;

CPF;

Certidão de Nascimento;

Se mantiver relação de união estável com alguém e quiser declarar, apresentar RG e CPF do companheiro, o qual também deverá, dependendo do caso, outorgar a procuração;

Profissão e endereço completo.

Quando separado, divorciado ou viúvo

RG ou Carteira Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;

CPF;

Certidão de casamento com a averbação da alteração do estado civil;

Se mantiver relação de união estável com alguém, e quiser declarar, apresentar RG e CPF do companheiro, o qual também deverá, dependendo do caso, outorgar a procuração;

Profissão e endereço completo.

Quando analfabetos e impossibilitados de assinar:

Além dos documentos do outorgante (que será colhida a digital na procuração) e do outorgado, será necessário mais três pessoas assinando no ato da procuração:

- Documentos de 1 pessoa assinando à rogo (a qual representa o outorgante):

Identidade ou Carteira de Identidade Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;

CPF;

Dados de estado civil, profissão e endereço completo.

- Documentos das 2 pessoas assinando como testemunhas:

Identidade ou Carteira de Identidade Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;

CPF;

Dados de estado civil, profissão e endereço completo.

Quando portador de deficiência visual assina:

Além dos documentos do outorgante e do outorgado, será necessário mais três pessoas assinando no ato da procuração:

- Documentos das 2 pessoas assinando como testemunhas:

Identidade ou Carteira de Identidade Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;

CPF;

Dados de estado civil, profissão e endereço completo.

Quando portador de deficiência visual não assina:

Além dos documentos do outorgante e do outorgado, será necessário mais duas pessoas assinando como testemunhas:

- Documentos de 1 pessoa assinando à rogo (a qual representa o outorgante):

Identidade ou Carteira de Identidade Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;

CPF;

Dados de estado civil, profissão e endereço completo.

- Documentos das 2 pessoas assinando como testemunhas:

Identidade ou Carteira de Identidade Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;

CPF;

Dados de estado civil, profissão e endereço completo.

Quando outorgante está hospitalizado ou impossibilitado de comparecer até a serventia:

Além dos documentos do outorgante e do outorgado, e se for o caso documentos do á rogo/testemunhas, será necessário:

- Atestado médico de lucidez do mesmo dia em que for assinada ou colhida a digital na procuração.

Quando pessoa jurídica

Contrato Social Consolidado, com a última alteração contratual ou Estatuto Social com a última ata de eleição e documentos posteriores arquivados na Junta Comercial do Estado competente;

Inscrição no CNPJ;

RG e/ou ou Carteira Nacional de Habilitação e CPF dos sócios administradores, com seus estado civil, profissões e endereços;

Certidão Simplificada da Junta Comercial Atualizada (validade de 90 dias), se for de outro Estado.

Dos Outorgados:

Todos os dados acima, que puderem ser fornecidos para que o instrumento tenha validade quando apresentado para a prática do ato definitivo.

*OUTROS DOCUMENTOS CONFORME CASO.