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O testamento público é uma das formas do testamento ordinário, este podendo ser adotado por qualquer pessoa capaz e em qualquer condição (art. 1.860 do Código Civil). Mais especificamente, este testamento é uma escritura lavrada pelo tabelião ou por seu substituto legal em livro de notas, mediante atendimento à vontade do testador, feitas em língua nacional, na presença de duas testemunhas. A vantagem de testar publicamente é que esta dificulta a destruição, extravio ou a modificação do testamento, a partir do momento em que o tabelião redige no livro público do tabelionato a vontade do testador, além de ser registrado em uma Central de Testamentos. Não podemos esquecer de mencionar que o tabelião é um profissional habilitado, com fé pública e experiência, sendo assim mais complicado de ocasionar a nulidade ao testamento. O artigo 1.866 do Código Civil estabelece que caso a pessoa não saiba ler o testamento, ficará incumbido de fazer por ela, quem for indicado, e isto ocorrerá na presença de duas testemunhas. O cego por sua vez só poderá fazer testamento público, não sendo permitido o cerrado e o particular. Na forma pública, o testamento deverá ser lido duas vezes em voz alta, uma pelo tabelião ou pelo seu substituto e outra por uma das testemunhas indicadas pelo testador.

Para que serve?

O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais, como por exemplo, a nomeação de tutor para os filhos menores em caso de falecimento do testador, bem como o próprio reconhecimento de filho do testador. Quem possui herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei (art. 1.851, §1º do Código Civil), mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).

Documentos necessários

Testador(a), beneficiário(a) e 2 (duas) testemunhas;

Identidade ou Carteira de Identidade Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;

CPF;

Profissão e endereço completo;

Certidão de Estado Civil (apenas do(a) testador(a) deverá ser atualizada dentro do prazo de 90 (noventa) dias); 

Documentos dos bens, casos houver disposição de bens;