O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Tabelionato de Notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.
O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial. Além disso, não pode haver filhos menores ou incapazes. Somente se o casal não tiver filhos ou se os filhos forem maiores de idade ou emancipados é possível realizar o ato em cartório.
Testamento é o ato pelo qual alguém dispõe sobre os seus bens para depois de sua morte.
O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais ou não patrimoniais. Quem tem herdeiros necessários só pode dispor através de testamento da parte disponível de seus bens, reservando-se a estes a legítima prevista em lei.
Sim, o mesmo pode ser considerado como comprovante de pagamento, embora o recibo numerado com o selo de fiscalização fique disponível para ser retirado no Tabelionato.
A informação do cancelamento é enviado aos órgãos de proteção ao crédito no 1º dia útil seguinte ao cancelamento ter sido efetuado no tabelionato, leva em torno de 48 horas para o mesmo não constar mais.
No Serasa e Boa Vista o nome negativado permanece no banco de dados num prazo máximo de 5 anos e depois caducará. Nos tabelionatos o protesto não caduca jamais.
Sim, a mesma tem validade de 30 dias.
Não, a normativa que regula a atividade da Certificação Digital do Brasil não permite. Durante a validação presencial ficará documentada a autenticidade das informações fornecidas durante a solicitação do Certificado Digital, inclusive o endereço do responsável pelo Certificado Digital.
Certificado Digital - Pessoa Física Não é aceito nenhum tipo de procuração.
Certificado Digital - Pessoa Jurídica A procuração é aceita somente para a representação do responsável pelo Certificado Digital, desde que o ato constitutivo da empresa não vede tal ação. As procurações devem ser públicas, lavradas em cartório e deverão ser específicas para atuar perante ICP Brasil. Conforme resolução 79 do Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), publicada no Diário Oficial da União em 07 de junho de 2010, para "comprovar que a pessoa física que se apresenta como responsável pelo uso do certificado ou como representante legal é realmente aquela cujos dados constam na documentação apresentada, é admitida a procuração somente para a representação do titular do Certificado Digital, ou seja, o(s) representante(s) legal (is) da Pessoa Jurídica solicitante, apenas se o ato constitutivo prever expressamente tal possibilidade, devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante ICP - Brasil" (item 3.1.1.1, alínea "a", item i do DOC-ICP-05, versão 3.4).
Atenção: No caso de Certificados e-CNPJ, o representante legal da empresa perante a Receita Federal do Brasil não poderá ser representado por procuração.
No ato da lavratura da procuração o(s) outorgante(s) declaram ou não o prazo de validade da mesma. Se não constar prazo, a mesma é válida por prazo indeterminado. Conforme artigo 682 do Código Civil cessa o mandato nas seguintes condições: a) pela revogação ou pela renúncia, b) pela morte ou interdição de uma das partes, c) pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer, d) pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
Lembrando que dependendo do local onde for apresentado, o mesmo pode exigir que atualize a procuração (retira uma certidão da procuração), para provar que a mesma não foi revogada ou substabelecida ou faça uma nova procuração.
A procuração não é a transferência, é apenas um instrumento de mandato, onde você outorgada poderes a uma determinada pessoa para representar no ato da transferência, sendo que tudo o que vier a acontecer com o veículo (ex: multas, ..), ficará sob responsabilidade do outorgante (proprietário do veículo) até que seja concluído o negócio fim da procuração.
Não, a procuração deverá ser apresentada já no momento do encaminhamento junto com os demais documentos solicitados, ou ao menos avisar a atendente que a parte será representada por procuração, pois é necessário constar na escritura os da procuração a ser utilizada.
No momento do encaminhamento não será possível passar orçamento referente aos valores da escritura, pois o mesmo depende da avaliação do órgão competente (se compra e venda, da Prefeitura, se doação, instituição ou extinção, pela exatoria). Portanto, não há informações sobre valores já no encaminhamento do processo, e sim, após recebimento dos documentos e devidos cálculos efetuados.