Ao praticar atos notariais, registrais e de protesto, as serventias catarinenses têm a obrigação legal de utilizar o Selo Digital de Fiscalização e transmitir o conjunto de informações dos atos imediatamente após sua lavratura para o Poder Judiciário. Dessa forma, é possível a qualquer interessado que esteja na posse de um documento com um Selo Digital visualizar o seu conteúdo no Portal de Consulta, disponível na internet no endereço abaixo: