Ato de transferência de poderes recebidos pelo mandatário a um terceiro para que este o substitua temporariamente ou definitivamente, total ou parcialmente, no exercício do mandato que lhe foi outorgado.
SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES
SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES
O mandatário se faz substituir por terceiro, sem renunciar ao mandato, reservando todos ou alguns dos poderes, para reassumi-los quando quiser.
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES
É a substituição definitiva do mandatário pelo substabelecido, pois aquele, ao lhe transferir todos os poderes sem reservá-los para si, não mais poderá reassumir, uma vez que se operou um novo mandato. O Mandatário continuará a responder pelas obrigações deste, se não notificar o mandante de que houve um substabelecimento.
SUBSTABELECIMENTO TOTAL
SUBSTABELECIMENTO TOTAL
É a transferência de todos os encargos e poderes outorgados pelo mandante, feita pelo mandatário a terceiro, que o substitui.
SUBSTABELECIMENTO PARCIAL
SUBSTABELECIMENTO PARCIAL
É a transferência feita pelo mandatário a terceiro de apenas uma parte dos poderes que lhe foram outorgados, no mandato, pelo mandante.