Documentos de identificação aceitos para efetuar o Cartão de Signatário. Segue artigo do Código de Normas:
Art. 478. O interessado poderá identificar-se por:
I – Cédula de identidade;
II – Passaporte;
III – Carteira Nacional de Habilitação;
IV – Carteira de identificação fornecida pelas Forças Armadas ou pelos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
V – Carteira de identidade funcional, expedida por órgão da União ou dos estados;
VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida a partir de 1º de janeiro de 2010;
VII – Certificado de Reservista que contenha os elementos de identificação do portador; e
VIII – Carteira de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia Federal.
Parágrafo único: O estrangeiro será identificado por seu passaporte, salvo se houver tratado internacional que permita a aceitação do documento de identificação de seu país.