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Atendimento (47) 3702-2200

Ato de transferência de poderes recebidos pelo mandatário a um terceiro para que este o substitua temporariamente ou definitivamente, total ou parcialmente, no exercício do mandato que lhe foi outorgado.

SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES

O mandatário se faz substituir por terceiro, sem renunciar ao mandato, reservando todos ou alguns dos poderes, para reassumi-los quando quiser.

SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES

É a substituição definitiva do mandatário pelo substabelecido, pois aquele, ao lhe transferir todos os poderes sem reservá-los para si, não mais poderá reassumir, uma vez que se operou um novo mandato. O Mandatário continuará a responder pelas obrigações deste, se não notificar o mandante de que houve um substabelecimento.

SUBSTABELECIMENTO TOTAL

É a transferência de todos os encargos e poderes outorgados pelo mandante, feita pelo mandatário a terceiro, que o substitui.

SUBSTABELECIMENTO PARCIAL

É a transferência feita pelo mandatário a terceiro de apenas uma parte dos poderes que lhe foram outorgados, no mandato, pelo mandante.

Documentos necessários

Do outorgante:

RG ou Carteira Profissional posterior a 2010 e/ou Carteira Nacional de Habilitação;

CPF;

Estado civil, profissão e endereço completo;

Procuração pública e/ou substabelecimento.

Do outorgado:

Todos os documentos acima, que puderem ser fornecidos para que o instrumento tenha validade quando apresentado para a prática do ato definitivo.