O Tabelião, procurado para lavrar uma escritura pública, ouve o desejo das partes, aconselha-as no sentido de conseguir a melhor solução jurídica para o que pretendem, verifica o que é lícito, identifica as pessoas, avalia a sua capacidade jurídica, cuida para que sejam satisfeitas eventuais exigências tributárias e se traduza a vontade das partes no documento chamado escritura pública lavrada no seu livro de notas, a qual é lida às partes e, por fim, certificada pelo Tabelião.
O traslado dessa escritura pública é a 1ª via do documento expedido, os demais são chamados de certidão, revestida da referida presunção legal da verdade, vai fazer o efeito que dela se espera, no mundo jurídico e dos negócios.
Qualquer negócio pode ser documentado em escritura pública. Alguns, porém, são feitos obrigatoriamente assim, por força da lei, atendendo a considerações de ordem pública. Os atos mais freqüentes retratados em escritura pública são: compra e venda, doação, permuta, divisão e localização de imóveis, atos de alienação como hipotecas e alienações fiduciárias, entre outros atos relativos á família como reconhecimento de filhos, emancipações, pactos e declarações de união estável.
Documentos para demais escrituras/atos, favor encaminhar dúvidas para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..