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O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, seja o devedor pessoa natural ou jurídica, pública ou privada.

Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei Federal nº 9.492/97. Não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência da prescrição ou decadência.

O protesto cambial é o ato notarial pelo qual o portador de título cambial (como duplicata, nota promissória, letra de câmbio, cheque e outros) prova a falta de pagamento, de devolução ou de aceite do mesmo por parte do devedor. O devedor de título protestado sofre restrições em seu crédito. Se é simples consumidor, terá dificuldade de comprar a prazo. Por tudo isso, o Ofício de Protesto tem sido usado pelos credores para dar derradeira oportunidade aos devedores de honrarem seus compromissos e, com isso, evitar o protesto e conseqüente prejuízo ao crédito bem como eventual execução judicial.

Para que serve?

O protesto se destina à várias finalidades, tais como:

Provar a inadimplência do devedor – constituir prova de que o devedor deixou de pagar no vencimento obrigação líquida, certa e exigível, considerando em mora o devedor;

Servir como requisito para requerer falência do devedor;

Interromper a prescrição;

Adquirir o portador o direito de mover ação cambiária contra os endossantes e outros coobrigados, antes do vencimento, nos casos de protesto por falta de aceite;

Assegurar ao portador os direitos cambiários em relação aos devedores indiretos.

Principais documentos encaminhados à protesto

Cheques, Notas Promissórias, Duplicatas Mercantis e de Serviço;

Contratos;

Débitos de Condomínio;

Profissão;

Certidões de Dívida Ativa - CDAs;

Sentenças judiciais;


Acesse a página da legislação que rege a atividade de protesto de títulos no Brasil.

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Certidão negativa de protesto

É a certidão que tem por objetivo comprovar a adimplência de uma determinada pessoa física ou jurídica, junto ao Tabelionato de Protesto. Quando houver mais de um Tabelionato de Protesto na cidade, a mesma terá que ser retirada em cada um deles.

Documentos necessários

Pessoa física

CPF;

Contratos;

Nome Completo;

Endereço;

Estado Cívil;

Profissão.

Pessoa jurídica

Número do CNPJ;

Razão Social;

Endereço.


CERTIDÃO POSITIVA DE PROTESTO

Certidões Positivas: Sendo constatado o registro de protestos, a certidão será positiva, na qual será informado os dados do protesto, especificando credores, apresentantes, valores, nº do título, vencimento e data do protesto. O valor da certidão positiva não é fixo, pois vai depender da quantidade de títulos protestados que na mesma constar.

Documentos necessários

Pessoa física

CPF;

Nome Completo;

Pessoa jurídica

Número do CNPJ;