O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Luiz Cezar Medeiros, ao assinar o Provimento n. 10, no dia 31 de outubro de 2014, permitiu que tabeliães de notas de todo o Estado passassem a contribuir com o Poder Judiciário de uma maneira inovadora: poderão, a partir de agora, extrair cartas de sentenças de processos judiciais já findos, desde que satisfeitas as custas e os emolumentos devidos.
Além de ampliar o rol de serviços extrajudiciais fornecidos à população em Santa Catarina, a medida tem o condão de desafogar o judiciário, na medida em que as partes poderão socorrer-se do serviço notarial e de registro para obtenção dos documentos necessários à prática de atos decorrentes da decisão judicial, com maior agilidade, com a mesma segurança do procedimento judicial, e ainda, com os custos equivalentes ao do procedimento judicial. Antes do Provimento nº 10 da CGJ/SC, a cópia desses documentos era obtida exclusivamente no Fórum, após o pagamento de taxas relativas à autenticação das cópias e à espera do decurso do tempo para que a vara procedesse a expedição da carta de sentença na sequência das solicitações feitas pelos interessados. Com a medida, oferece-se uma nova opção em relação ao ofício judicial.
O cidadão, preferindo a utilização do serviço notarial, retira, por seu advogado, os autos do processo judicial e encaminha ao Tabelionato de Notas, que, no prazo de cinco dias, deve proceder a formação da carta de sentença. A decisão facilitará o trabalho dos advogados e auxiliará os cidadãos, reduzindo o prazo de expedição do documento que garante o cumprimento das decisões judiciais.